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  • Foto do escritorBFA Direito Migratório

Sou servidor público, estudei no exterior e pretendo permanecer nos EUA. O que devo fazer?


A Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê a possibilidade de que esses servidores se afastem do trabalho para estudos, por período determinado, a fim de realizar especializações, pós-graduação, mestrado, doutorado, entre outros.


A possibilidade de afastamento para estudos ou missão no exterior está prevista no art. 95 da Lei n° 8.112/1990. Para trazer mais detalhes acerca da forma de como o afastamento deveria funcionar, bem como quais seriam os direitos e deveres dos servidores contemplados, o Governo Federal editou o Decreto n° 9.991/2019, que cuidou de lançar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (PNDP), além de regulamentar os dispositivos da Lei n° 8.112/1990, referentes às licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

O objetivo da PNDP, conforme art. 1° do Decreto n° 9.991/2019, é “promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Dentre as obrigações previstas para os servidores beneficiados com o afastamento para estudos nos EUA, está o dever de retornar ao Brasil e aqui permanecer pelo mesmo período em que ficou afastado. Para que haja a dispensa dessa obrigação, o servidor deve solicitar ao órgão responsável pelas relações exteriores do país em que estiver a dispensa de cumprimento do dever de retorno (waiver).


Para obter o waiver, é necessário que o órgão ao qual o servidor está vinculado forneça um documento chamado Carta de Não-Objeção (CNO), em que se indica formalmente que não há oposição quanto à alteração da classe do visto do servidor, para que este possa, então, permanecer no exterior ao término do período de afastamento para estudos.


No entanto, a Lei n° 8.112/1990 exige que os valores repassados ao beneficiário durante o afastamento sejam ressarcidos aos cofres públicos, caso seja solicitada a dispensa do cumprimento da obrigação de retorno ao país, seja por meio de exoneração, seja por meio de aposentadoria (arts. 95, § 2°). Dessa forma, antes de ser concedida ao servidor a CNO, para que possa alterar a classe de seu visto, exige-se que este faça o ressarcimento integral dos valores que recebeu durante o afastamento, tanto a título de auxílio quanto a título de remuneração, caso o afastamento tenha sido concedido com ônus ou ônus limitado.


É extremamente importante poder contar com profissionais qualificados e experientes no acompanhamento de casos de expedição de CNO, tanto no sentido de intermediar o contato com o órgão no qual o servidor está lotado durante as tratativas para requerimento formal do documento, quanto na conferência dos cálculos elaborados em relação aos valores a serem ressarcidos.


Felizmente, nós do BF&A possuímos anos de experiência em pedidos de Carta de Não-Objeção e estamos a postos para te auxiliar. Se você está nessa situação ou ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Será um prazer te atender!

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