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  • Foto do escritorBFA Direito Migratório

Ressarcimento à CAPES pelo não retorno: Principais Dúvidas

Atualizado: 14 de out. de 2021




Atuamos na assessoria de estudantes, bolsistas e pesquisadores há mais de 7 anos. Nesse tempo, se tem algo que podemos afirmar com certeza é que a solução oferecida a uma pessoa não pode ser simplesmente replicada para outras. Ao longo desse tempo, já atendemos centenas de clientes, esclarecendo suas dúvidas e ajudando-os a traçar estratégias inteligentes e adequadas às situações específicas de cada um.

Motivadas pela imensa procura de muitos ex-bolsistas por esclarecimentos sobre as regras de ressarcimento de cada agência de fomento, decidimos fazer um roteiro com as principais perguntas e respostas sobre o tema, começando pelo procedimento da CAPES.


Sou ex-bolsista e não quero ou não posso voltar para o Brasil. Sou obrigado a ressarcir os valores recebidos a título de bolsa e ajuda de custo?

Em geral, sim. Contudo, cada pesquisador deve avaliar seu caso com atenção, para optar pelo processo de ressarcimento. Há casos em que o pedido de adiamento de interstício ou a novação são mais adequados. Tudo isso tem que ser decidido de forma inteligente e levando-se em consideração as circunstâncias de cada um.



Tenho que pagar à vista?

Felizmente, não.







Onde encontro a regulação do parcelamento junto à CAPES?

A Portaria nº 197 trata do assunto, regulando o procedimento do parcelamento enquanto este estiver tramitando na CAPES. Após o encerramento do processo na autarquia, outras normas podem se aplicar. Por isso é importante consultar um advogado sobre o seu caso específico.




Qual é o número máximo de parcelas previsto na normativa da CAPES?

60 parcelas mensais.

É importante ter em mente que eventuais normativas e decretos podem regular o parcelamento de dívidas no futuro criando condições diferentes e melhores para o ex-bolsista.

Vale a pena ficar atento!




Como pedir o parcelamento?

O interessado deve providenciar o cálculo do débito atualizado, preencher os formulários do pedido de parcelamento conforme os anexos da Portaria nº 197, pagar a primeira parcela, indicando fiador ou garantia real ou fidejussória e aguardar decisão sobre o parcelamento.

Atenção: a decisão de iniciar o pedido dos valores atualizados para pagamento deve ser tomada com muita cautela, p


ois pode impactar no procedimento de parcelamento. É importante que o bolsista se informe sobre todos os riscos antes de contactar a CAPES, o que pode ser feito por uma consulta simples a um advogado.


Como são calculadas as parcelas? Há juros?

O valor de cada prestação será acrescido de:

I – juros correspondentes à variação mensal da taxa SELIC, a partir do mês subsequente ao do pagamento; e



II – 1% (um por cento) para o mês do pagamento

Como há um aumento variável (já que a SELIC muda de acordo com a política monetária), é importante faz


er uma prévia do valor das parcelas e avaliar se há mesmo a condição de pagar. Quando atendemos nossos clientes, preferimos projetar esses valores antes mesmo da tomada das decisões. Sugerimos que os bolsistas façam o mesmo.


Preciso de advogado para resolver?

Precisar não precisa, pois o procedimento está todo descrito na Portaria. Contudo, os termos jurídicos que


estão na Portaria, as normas que regulam o câmbio e as consequências de um pedido de parcelamento mal sucedido frequentemente não são compreendidos por um profissional que não tenha experiência na advocacia.

Além disso, diante de problemas não regulados na normativa da CAPES, muitas vezes a solução é acessar o Poder Judiciário. Se um advogado participa desde o início do procedimento administrativo, as chances de sucesso são maiores. Por isso, para os ex-bolsistas que já avaliaram as d


emais opções disponíveis e decidirem pelo pagamento, sugerimos fortemente o acompanhamento por um profissional qualificado.

Tem dúvidas sobre o procedimento de ressarcimento? Estamos à disposição no nosso serviço de consultoria online!


FAQs-sobre-Ressarcimento-À-Capes-Pelo-Não-Retorno-1
.pdf
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